TERMOS E CONDIÇÕES – RESPOSTA À INCIDENTES
Suporte técnico emergencial, por hora, para análise e correção de funcionamento de sistemas de infraestrutura de rede.
Os suportes técnicos emergenciais são realizados em cima de ambientes desconhecidos pela SPIRITSEC e assim, não é possível estabelecer uma quantidade exata de horas de atividade. Por exemplo, pode ser necessária a atualização de softwares, ocorrendo quebra de compatibilidade, e por não administrarmos o ambiente, não há como prevermos tais cenários.
Ao mesmo tempo, também entendemos que é economicamente inviável um suporte emergencial superior a 20 horas e, por isso, estabelecemos que este será o limite de cobrança.
Itens não relatados não estão inclusos, principalmente:
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Disponibilizado pelo Contratante, durante todos os estágios do suporte emergencial, para acompanhamento, garantia de acesso a recursos necessários (senhas, servidores, data centers, etc), bem como homologação e aprovação dos serviços. Caso o mesmo não esteja disponível, o Gerente de Tecnologia da SPIRITSEC tentará localizá-lo durante o período de 1 (uma) hora, acarretando custos adicionais que serão repassados a Contratante. Após esse período, caso o mesmo não possa ser localizado, o profissional da SPIRITSEC tomará as decisões que acreditar serem as mais acertadas, não cabendo a ele ou sobre a empresa fornecedora responsabilidade sobre as mesmas e sendo considerados os serviços como aceitos e homologados.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS.
A disponibilidade e fornecimento de informações sobre os seguintes itens são de inteira responsabilidade do Contratante ou de terceiros e podem influenciar o cronograma:
Para a prestação dos serviços, serão ajustados previamente entre as partes as datas e horários, no mínimo com 12 horas de antecedência, considerando as necessidades da contratante e as disponibilidades da SPIRITSEC.
A utilização das horas mínimas contratadas deve ocorrer em até 72 horas após o aceite da proposta.
ATRASOS POR PARTE DA CONTRATANTE OU DE TERCEIROS.
Para cada dia de atraso no fornecimento de recursos (informações, acessos, etc) por parte do Contratante ou de Terceiros, ou ainda motivos adversos (como fenômenos naturais, greves dos funcionários da Contratante, etc.), fornece à prestadora um acréscimo de 2 (dois) dias úteis ao prazo de entrega da consultoria técnica.
A SPIRITSEC compromete-se a manter sigilo sobre tudo que possa ter conhecimento em consequência do desenvolvimento de seus trabalhos.
Por tratar-se de atividade pontual, para solução de erros em caráter emergencial, não é oferecida garantia dos serviços. A SPIRIT identificará a causa raiz das falhas e apontará ao CONTRATANTE, aconselhando-o a corrigí-la para evitar recorrência.
O prazo para pagamento é de 7 dias úteis após o aceite da proposta.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS HORAS ADICIONAIS.
Caso os trabalhados excedam as cinco horas mínimas contratadas, os valores adicionais serão adicionados ao escopo da proposta, com prazo de 7 dias após a realização dos serviços.
O atraso no pagamento acarretará ao devedor, além da correção monetária pro rata die de 10% ao mês bem como multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos.
Em caso de inatividade por período igual ou superior a 72 horas, por motivos de responsabilidade do CONTRATANTE ou terceiros contratados pelo mesmo, fica extinta a obrigação da SPIRIT de dar continuidade a prestação de serviços descritos no item 1, sem que haja prejuízo das demais condições específicas estabelecidas neste Contrato ou que se conceda ao CONTRATANTE direito de ressarcimento dos valores devidos.